Manifesto

As fachadas falam.

Contam a idade de um edifício, o gosto de quem o construiu, a história de uma rua, de uma cidade, de uma geração. São memória colectiva exposta ao sol — de todos, para todos.

Hoje, muitas dessas fachadas estão caladas.

Cobertas por um emaranhado de cabos instalados sem critério, sem pedido de licença, sem consulta, sem respeito. Cabos que chegaram um dia e ficaram para sempre. Que se multiplicaram sem plano. Que ninguém autorizou — e ninguém removeu.

Não é inevitável. É negligência com contrato assinado.

As operadoras de telecomunicações prestam um serviço essencial. Ninguém o nega. Mas o direito a ligar casas não é o direito a ocupar cidades. A infraestrutura não pode ser desculpa para o abandono. A concessão não é posse.

Caldas da Rainha merece melhor. Cada cidade merece melhor.

Por isso criámos este projecto.

Queremos documentar o problema — rua a rua, fachada a fachada — com a ajuda de quem aqui vive, trabalha e visita. Queremos construir um mapa que não deixe dúvidas. Que mostre a dimensão real do que está a acontecer. Que dê voz ao que toda a gente vê mas ninguém regista.

Não queremos inimigos. Queremos soluções.

Queremos que as câmaras municipais actuem. Que as operadoras assumam responsabilidade. Que o Estado exija o que está no papel a acontecer na prática. E queremos que as pessoas como tu façam parte desta mudança.

Fotografa. Assinala. Partilha.

A fachada é pública.

A tua privacidade está protegida

  • Não pedimos nem guardamos o teu nome, email ou qualquer dado pessoal.
  • Removemos automaticamente os metadados (incluindo GPS) das fotos que envias.
  • Não usamos cookies de rastreio nem cedemos dados para campanhas de marketing.
  • As coordenadas que marcas servem apenas para localizar a ocorrência no mapa.

O que diz a lei?

Respostas com base na legislação portuguesa em vigor sobre a instalação de cabos de telecomunicações em fachadas.

Sobre a lei e as operadoras

As operadoras têm o direito de passar cabos nas fachadas?

Parcialmente. O Decreto-Lei n.º 123/2009 garante às empresas de telecomunicações o direito de utilização do domínio público para instalar infraestruturas — mas exige licença municipal para o fazer em espaço público.

Em fachadas privadas, a lei é mais ambígua. Embora exista um direito de acesso às infraestruturas do edifício, a instalação diretamente na fachada exterior sem consentimento do proprietário é juridicamente contestável.

Referências legais: DL 123/2009 · Lei 5/2004

As operadoras precisam de autorização para instalar cabos numa fachada?

Para espaço público, sim — é necessária licença ou comunicação prévia à câmara municipal. A construção de infraestruturas de comunicações eletrónicas está sujeita ao regime jurídico da urbanização e edificação.

Para fachadas de edifícios privados, a lei exige negociação com o proprietário ou condomínio. No entanto, durante décadas esta exigência foi sistematicamente ignorada, com instalações feitas sem qualquer consentimento expresso.

Referências legais: DL 123/2009 art. 5.º e 6.º · RJUE

As operadoras são obrigadas a remover cabos obsoletos?
Esta é a falha central da legislação portuguesa: não existe nenhum dever legal de remoção.

O próprio Provedor de Justiça confirmou este vazio normativo após a ANACOM ter verificado que sobre uma mesma fachada foram instaladas redes sucessivas — par de cobre, coaxial e fibra ótica — entre 1987 e 2009, sem que qualquer operador fosse obrigado a remover o que ficou obsoleto.

A ANACOM foi alertada para a necessidade de colmatar esta lacuna, mas não existe ainda obrigação legal em vigor.

Referências legais: DL 123/2009 art. 104.º n.º 5 · Provedor de Justiça, Proc. 3333/11

A instalação sem consentimento é ilegal?

A própria ANACOM reconheceu que, nos edifícios mais antigos, a instalação de cabos "na grande maioria das situações, não teve o consentimento expresso dos proprietários" — e que esta situação foi tolerada durante anos, o que dificulta hoje qualquer resolução retroativa.

Para instalações futuras, o proprietário ou condomínio pode contestar a instalação de cabos na fachada se existirem alternativas razoáveis, como condutas internas ou calhas.

Referências legais: ANACOM — Portal do Consumidor · Lei 5/2004

Sobre as câmaras municipais

A câmara municipal pode obrigar à remoção dos cabos?

Sim. O artigo 89.º, n.º 1 do RJUE confere às câmaras municipais competências em matéria de estética urbana, que incluem o poder de ordenar a remoção de elementos que prejudiquem a paisagem urbana — incluindo cabos de telecomunicações.

O Provedor de Justiça sugeriu formalmente à Câmara de Lisboa que adotasse medidas para eliminar progressivamente das fachadas as infraestruturas que lesem a paisagem. A câmara tem poder para agir — mas não é legalmente obrigada a fazê-lo.

Referências legais: RJUE art. 89.º n.º 1

O PDM de Caldas da Rainha diz algo sobre isto?

O PDM em vigor determina que equipamentos técnicos devem ser preferencialmente instalados em fachadas não visíveis da via pública — fachadas laterais, empenas, fachadas posteriores, logradouros ou atrás de platibandas.

Esta norma aplica-se a novas instalações e pode ser invocada para contestar cabos instalados na fachada principal de um edifício, especialmente em pedidos de licenciamento futuros.

Referências legais: PDM Caldas da Rainha (versão em vigor)

Sobre imóveis classificados e arte aplicada nas fachadas

E em edifícios classificados ou com arte aplicada nas fachadas?

Aqui a proteção é mais robusta. Em imóveis classificados ou em vias de classificação — e em imóveis dentro de zonas de proteção de imóveis classificados — qualquer intervenção na fachada exige licença municipal, sem exceção.

A instalação de cabos nestes edifícios sem licença constitui uma violação direta da legislação urbanística e patrimonial, e pode ser denunciada formalmente à câmara e à DGPC (Direção-Geral do Património Cultural).

Referências legais: RJUE · DL 10/2024 · Lei do Património Cultural

O que pode fazer

Como posso participar nesta campanha?

Pode ajudar a documentar o problema através desta plataforma: fotografe uma fachada afetada, assinale a localização no mapa e classifique o tipo de ocorrência.

Cada ponto registado contribui para um mapa de evidências que será submetido à Câmara Municipal de Caldas da Rainha, à ANACOM e tornado público.

A quem posso apresentar uma queixa formal?

Existem três vias principais:

  • ANACOM — para questões relacionadas com o comportamento das operadoras: anacom.pt
  • Câmara Municipal — para questões de estética urbana, licenciamento e impacto na paisagem
  • Provedor de Justiça — para situações em que a administração pública não actue perante um problema documentado

Em edifícios classificados, pode também contactar a DGPC (Direção-Geral do Património Cultural).